Categoria: Contribuições

Contribuinte Individual Auxílio Doença 2024

Confira como o contribuinte individual pode solicitar auxílio doença ao INSS 

O segurado na modalidade contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença da mesma forma que os demais perfis de segurados da Previdência Social.  

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Esse tipo de contribuição é voltada para todos aqueles que trabalham por conta própria na condição de autônomo, prestadores de serviço, empresários e demais ocupações que não requer vínculo empregatício. 

De forma simplificada podemos afirmar que esses profissionais trabalham e recebem remunerações, porém sem vínculo empregatício formal com registro em carteira de trabalho.  

Todos os profissionais podem e devem se filiar ao INSS e contribuir mensalmente para terem seus direitos previdenciários garantidos. 

A Previdência Social oferece vários benefícios aos seus segurados e estes são pagos em situações em que o trabalhador não tem condições de exercer a sua função, em decorrência de nascimento ou adoção de uma, na ocasião da morte de um segurado e várias outras situações e inclusive o contribuinte individual recebe auxílio doença da mesma forma que um trabalhador do mercado formal. 

Contribuinte individual – O que é o auxílio-doença INSS 

O auxílio-doença INSS para o contribuinte individual é um benefício destinado ao segurado que for acometido por uma doença que o torne temporariamente incapaz para exercer a sua função.  

É necessário que o contribuinte tenha realizado o pagamento de 12 contribuições mensais e as guias de pagamento precisa estar em dia. 

Para que o trabalhador na condição de segurado possa solicitar a perícia para o auxílio-doença é necessário que o seu médico o tenha afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos mediante formalização por atestado médico. 

A incapacidade do trabalhador pode se originar de duas formas sendo a primeira o surgimento de uma doença grave que mesmo não estando relacionado ao seu ambiente de trabalho ou impeça de exercer a sua função.

A segunda Possibilidade é que o trabalhador sofre um acidente de trabalho que o incapacite temporariamente para retornar a sua função laboral. 

Regras do auxílio doença 

Além dessas evidentes diferenças, existe uma outra regra para o contribuinte individual que recebe auxílio doença, e essa regra precisa ser considerada tanto pelo trabalhador como pela empresa, pois no caso de auxílio-doença devido acidente de trabalho, o trabalhador afastado tem o direito de estabilidade em seu emprego pelo período de um ano após seu retorno.

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Durante o período de afastamento o recolhimento do INSS é feito normalmente, porém no caso de outras doenças que não que não estejam relacionadas ao trabalho não há recolhimento durante o período em que o trabalhador estiver afastado e não há o direito de estabilidade no emprego após seu retorno. 

Durante a perícia médica médico perito do INSS avaliar a incapacidade para o trabalho e se esta for comprovada será formalizado o pagamento do auxílio-doença durante o período de afastamento.

O médico oficializa uma data de retorno ao trabalho e o trabalhador deve se apresentar a empresa na data designada pelo médico e nessa ocasião César a obrigatoriedade de pagamento do auxílio-doença. 

No entanto se na data designada pelo médico trabalhador considerar que não está apto para o trabalho mediante opinião do seu médico, este deve agendar uma nova perícia e apresentar os novos documentos relacionados a sua condição médica. Nessa situação benefício poderá ser prorrogado de acordo com a decisão do médico perito. 

Como contribuir individualmente com o INSS 

O sonho de ter o próprio negócio e ser seu próprio chefe alimentado por pessoas no mundo todo, afinal nada melhor e ter o seu próprio negócio e obter sucesso financeiro e pessoal trabalhando a seu próprio modo e com suas próprias regras.

Grandes empresários começaram a sua carreira como pequenos empreendedores e hoje são considerados pessoas de muito sucesso. 

Apesar de ser uma ótima possibilidade trabalhar de forma independente, Existem algumas questões que precisam ser consideradas como é o caso da aposentadoria.

Os trabalhadores formais contribui mensalmente com INSS através do desconto realizado em sua folha de pagamento, porém o pequeno empreendedor precisa se filiar ao INSS, formalizar a sua situação como microempreendedor e começar a pagar a guia de contribuição mensal. 

Dessa forma o contribuinte individual obtém todos os direitos de qualquer outro segurado do INSS e pode ficar tranquilo em situações inesperadas como é o caso das doenças. Outro benefício é saber que sua aposentadoria está garantida.

Essa situação foi formalizada através da lei número 12 470/2011 e se você tiver curiosidade em conhecer a fundo o que diz Acesse o site Portal do Empreendedor para obter maiores informações. 

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Aliás, a guia para pagamento da contribuição mensal é gerada no site Portal do Empreendedor e nela consta o valor total a pagar e os outros valores que são destinados ao município e ao estado. 

Sendo assim se você é um micro empreendedor individual e deseja ser um segurado do INSS como contribuinte individual.

Não deixe de aproveitar a oportunidade e procure uma agência, Ligue para 135 ou entra no site meu INSS para fazer a sua solicitação. 

Informe de Rendimentos INSS Imposto de Renda 2024

Descubra o que é o informe de rendimentos do INSS e como acessar esse documento pela internet sem sair de casa

Sabemos que todos os anos é exigido que milhares de pessoas, a depender dos seus ganhos, faça a declaração do IR e no caso dos aposentados e pensionistas da Previdência Social, é necessário um documento chamado de informe de rendimentos INSS para imposto de renda.

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O que muitos não sabem, é que esse documento é muito fácil de ser acessado e embora tenha uma enorme importância para aqueles que devem declarar o IR, pode ser solicitado e impresso da própria residencia do contribuinte.

Tudo isso é possível, graças a internet e a inovação dos órgãos que tem buscado se informatizarem e se adequarem a essa nova realidade.

Neste artigo vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o informe de rendimentos do INSS para o IR, confira a seguir todas as informações importantes.

O que é o Informe de Rendimentos INSS Imposto de Renda

O informe de rendimentos do INSS é um documento muito importante para o cidadão ou cidadã que atinge o valor minimo de renda anual exigido para que este faça a declaração do IR conforme manda as leis do país.

Para os aposentados e pensionistas do INSS, essa obrigatoriedade não é diferente e é necessário um documento ao qual chamamos de Extrato de Imposto de Renda INSS. Nesse documento constam informações necessárias para a realização do informe do IR.

O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS sabendo da seriedade dessa demanda, possibilita que os seus segurados e beneficiários acessem esse extrato de forma rápida, fácil e segura.

Como isso é possível? É o que vamos ver a seguir.

Como acessar o Informe de Rendimentos INSS Imposto de Renda

Para solicitar o Informe de Rendimentos INSS Imposto de Renda é muito fácil. Uma opção é ir até uma agência do INSS e fazer o pedido a um atendente.

Mas, se o segurado precisa de mais agilidade ou prefere fazer tudo pela internet, existe uma outra possibilidade bem mais atraente.

Basta que o segurado acesse o site a seguir https://extratoir.inss.gov.br/irpf01/pages/consultarExtratoIR.xhtml e siga as instruções que surgem na tela.

O site solicita os seguintes dados:

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  • Ano calendário;
  • Número do benefício;
  • Data do nascimento;
  • Nome do beneficiário;
  • CPF do beneficiário;
  • Digitação dos caracteres de segurança.

Na tela a seguir, o site retorna com o documento de acordo com os dados solicitados pelo segurado e então é só salvar na máquina ou imprimir.

Quem pode acessar o Informe de Rendimentos INSS Imposto de Renda

Se você esta se perguntando quem pode acessar o informe de rendimentos INSS imposto de renda, saiba que isso é bem abrangente.

O INSS informa em seu site que qualquer pessoa que receba algum benefício do órgão, pode solicitar esse documento através de qualquer um dos seus canais de atendimento.

Confira de forma mais detalhada como fazer a solicitação levando em consideração que existem dois meios para realiza-lá:

Solicitação pela internet

  1. Acesse o Portal do Meu INSS no endereço já citado acima;
  2. Selecione a opção onde esta escrito “ENTRAR”. Essa opção fica localizada no canto superior direito da página e em seguida realize seu cadastro se for seu primeiro acesso. Caso já seja cadastrado, basta clicar no botão “LOGIN”. Informe todos os dados solicitados sem erros de digitação, conclua a solicitação e após essa etapa, resta apenas acompanhar o andamento pelo site Meu INSS, usando a opção Agendamentos/Requerimentos.

Com agendamento e comparecimento à unidade do INSS

  1. Acesse o  mesmo Portal  Meu INSS. Em seguida informe todos os seus dados pessoais, clique na opção “não sou um robô” e posteriormente na opção “continuar sem login”. Agora clique em “Novo requerimento”, efetue a digitação no campo “pesquisar” da palavra “vista” e logo após selecione o serviço desejado.
  2. Agende o seu atendimento e compareça na agência do INSS com os documentos pessoais na data e hora marcada.

Muito simples, não é mesmo? Então não perca tempo e faça agora mesmo a solicitação do seu extrato.

Quais os demais serviços do INSS que podem ser acessados pela internet?

O site do MEU INSS não serve apenas para solicitar extrato de rendimento, mas sim para vários outros serviços que podem ser acessados de casa mesmo e sem qualquer burocracia ou contratempo.

Veja abaixo a lista completa de quais são essas opções que permitem essa facilidade:

1. Alterar Dados de Contato
2. Extrato de Empréstimo Consignado
3. Extrato do Imposto de Renda
4. Salário-Maternidade (Urbano)
5. Resultado da Perícia Médica
6. Aposentadoria por Idade (Urbana)
7. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Urbana)
8. Consulta de Declaração de Benefício – Consta/Nada Consta
9. Consultar a Revisão de Benefício do Artigo 29
10. Histórico de Crédito de Benefício

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11. Carta de Concessão
12. Agendar Serviços
13. Simulação de Tempo de Contribuição
14. Extrato Previdenciário (CNIS)

Gostou? Agora que você já soube dessa novidade solicite o informe de rendimentos INSS imposto de renda e aproveite para solicitar todos os serviços que você precisa.

Contribuinte individual GPS 2024

Conheça todos os detalhes sobre como ser um contribuinte individual do INSS 

Você sabia que mesmo não trabalhando com carteira assinada é possível ser um segurado do INSS através da modalidade contribuinte individual? Dessa forma é possível garantir todos os direitos previdenciários como qualquer outro trabalhador ou contribuinte de outras modalidades. 

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Trabalhadores que se ocupam de atividades autônomas como é o caso dos prestadores de serviço, micro empresários e qualquer outro que se dedica a atividade de forma liberal podem contribuir com o INSS pagando a guia GPS mensalmente.  

Para que isso seja possível é necessário se filiar ao INSS através de um cadastro muito simples e fácil. Se você deseja saber como ser um contribuinte individual e tem dúvidas sobre esse assunto, este artigo foi feito para você. pois reúne todas as informações importantes para que você tenha os seus direitos previdenciários garantidos conforme manda a Constituição Federal. 

O que é o contribuinte individual  

Para explicar o que é o contribuinte individual, é preciso considerar que muitas pessoas obtêm sucesso profissional trabalhando de forma liberal, ou seja, sem registro em carteira. É comum que que algumas pessoas obtenham sucesso como empreendedores e por esse motivo não desejam obter vínculo empregatício formal. 

Nada melhor do que usar as suas habilidades em um negócio próprio e rentável, porém uma das grandes preocupações a esse respeito está relacionado aos direitos previdenciários que esses trabalhadores não terão direito senão contribuírem com a Previdência Social. 

Este artigo esclarecerá que é totalmente possível sim ser um empreendedor individual e obter os mesmos direitos previdenciários que um trabalhador formal e o demais contribuintes. Existe uma modalidade chamada contribuinte individual do INSS e nessa categoria o MEI se encaixa perfeitamente.  

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Todos os cidadãos brasileiros que exerçam alguma atividade remunerada por conta própria, podem contribuir com o INSS ao se formalizar como um micro-empreendedor individual. Um dos benefícios desse tipo de formalização é que o empreendedor poderá contratar um funcionário para trabalhar em seu negócio. 

Para ser considerado em microempreendedor individual, o faturamento da empresa não pode ultrapassar o limite de R$ 60000 por ano bem como o empreendedor não pode ter qualquer participação em outras empresas como titular ou sócio. 

Como pagar a guia GPS como contribuinte individual 

Para contribuir como um contribuinte individual GPS preciso realizar mensalmente pagamento da guia geradas através de portal do empreendedor ao qual o titular tem acesso. Alterar a guia alíquota de 5% sobre salário mínimo vigente já estará inclusa no valor total pagar. 

Ao realizar os pagamentos mensais da guia GPS, o contribuinte individual adquire todos os direitos previdenciários e pode-se tranquilidade em relação ao futuro do que desrespeito à sua aposentadoria e demais benefícios oferecidos e pagos pela previdência social. 

Quais os benefícios de ser um contribuinte individual? 

Ao contribuir na modalidade de contribuinte individual do INSS – GPS, o segurado tem direito a todos os benefícios com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição sendo vedada a obtenção da certidão de tempo de contribuição conhecida como etc. 

A certidão de tempo de contribuição é utilizada por servidores públicos efetivos que desejos somar ou vincular períodos de contribuição para obtenção da aposentadoria por tempo de serviço.  

Os benefícios oferecidos pelo INSS são vários e contemplam várias situações em que o trabalhador poderá se encontrar e como contribuinte será auxiliado pelo instituto nacional de seguridade social. Essas benefícios contempla as seguintes situações: 

  • Auxílio-doença – o auxílio doença é um benefício criado para o segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho. A confirmação dessa situação é realizada através de perícia  médica que avalia a a situação do doente com base em exames relatórios médicos raio x e demais documentos que auxiliem na comprovação da doença. Para ter direito a este é o filho em necessário que o contribuinte já tenha realizado pagamento de 12 mensalidades esteja em dia. 
  • Pensão por morte – esse benefício é devido aos dependentes do segurado que vier a falecer e no caso de desaparecimento, que tenha sua morte declarada pela justiça. O tempo de pagamento de se benefício sofre variações de acordo com as contribuições realizadas pelo contribuinte falecido.  
  • Salário maternidade – o salário maternidade de pago para contribuinte em ocasião do nascimento de filho ou adoção de uma criança. O benefício tem duração de 120 dias no caso de parto, adoção judicial e parto de natimorto. Mulheres que sofrerem aborto espontâneo tem o direito de uma licença de 14 dias ou a critério médico poderá ter quantidade maior de dia de repouso. 

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  • Aposentadoria por invalidez – a aposentadoria por invalidez é destinada aos contribuintes que se encontrarem incapacitado de forma permanente para o trabalho e que não haja possibilidade de serem reabilitados para atuarem em outras profissões. 

Além desses, o contribuinte individual por GPS tem outros direitos garantidos pela lei e que podem ser consultados através do portal do INSS ou central de atendimento 135. 

Abono Salarial 2024 – Valor, Calendário 2024

Conheça o valor e calendário do abono salarial 2024

Talvez você tenha direito de receber o abono salarial 2024 e como você muitas outras pessoas tem dúvidas sobre esse benefício que é pago anualmente e que garante aquela ajudinha extra no pagamento de dívidas, na compra daquele celular novo, que contribui com aquela viagem e muito mais.

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Trata-se de um beneficio pago pelo governo federal a alguns trabalhadores que se enquadram nas regras para ter direito ao seu recebimento.

Anualmente a mídia divulga o calendário de pagamento e chama os trabalhadores para que estes efetuem o saque do benefício. As agencias da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil mantém fixado no painel das agências o calendário de pagamento do abono salarial para que todos os que tem direito não percam o prazo para saque.

O que é o abono salarial 2024?

Para explicar o que é abono salarial 2024, é preciso considerar que o seu numero de PIS não é apenas uma numeração. A sigla PIS significa Programa de Integração Social, através do qual trabalhadores do setor privado tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

O abono salarial é pago através do PIS para os trabalhadores do setor privado e através do PASEP para os servidores do setor público. Veja como funciona o PIS e o PISEP:

PIS

Através da Lei Complementar n° 7.1970, foi instituído o Programa de Integração Social – PIS. O programa tinha o objetivo de integrar o empregado de empresas privadas com o desenvolvimento real dessa instituição. O pagamento desse benefício é realizado pela Caixa Econômica Federal.

PASEP

Da mesma forma foi criado através da Lei Complementar n° 8/1970 o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Com desse fundo contribuem a União, Municípios, Distrito Federal e Estados. O pagamento das cotas do PASEP é realizado através do Banco do Brasil.​

Qual o valor pago no abono salarial?

O valor do abono salarial 2024 é o mesmo que o salário mínimo vigente que é pago de acordo com o calendário anual. A lei 13.134/15 estabelece que o abono salarial será paga de forma proporcional aos meses de serviço no ano base.

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O calculo ocorre de acordo com os meses trabalhados multiplicado por 1/12 do valor correspondente. Ou seja 1/12 do valor salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de o trabalhador ter direito ao abono proporcional a 4 meses de trabalho, serão pagos 4/12 avos. Para contabilizar mais um mês para o abono, é preciso ter trabalhado ao menos até o dia 15, pois período menor que esse não contabilizado com um mês trabalhado.

Com base no salário mínimo vigente, observe a tabela com os valores proporcionais do abono salarial 2024:

Meses trabalhados contabilizado em dias Valor do Abono
1 (30 a 44) R$ 80,00
2 (45 a 74) R$ 159,00
3 (75 a 104) R$ 239,00
4 (105 a 134) R$ 318,00
5 (135 a 164) R$ 398,00
6 (165 a 194) R$ 477,00
7 (195 a 224) R$ 557,00
8 (225 a 254) R$ 636,00
9 (255 a 284) R$ 716,00
10 (285 a 314) R$ 795,00
11 (315 a 344) R$ 875,00
12 (345 a 365) R$ 954,00

Com base nesses dados você pode supor quanto recebera de abono salaria neste ano base e poderá fazer seus planos com maior assertividade.

Qual o calendário do abono salarial 2024?

O calendário do abono salarial 2024 geralmente é divulgado no final de cada ano e fica exposto nas agencias da Caixa Econômica Federal em murais bem visíveis.

Confira o calendário deste ano base que é o que acreditamos que será utilizado também para o calendário do abono salarial 2024, alterando apenas os anos referente a atualização da data:

 Mês de nascimento Liberado desde Credito em conta
07 27/07 25/07
08 17/08 15/08
09 14/09 12/09
10 19/10 17/10
11 17/11 14/11
12 14/12 12/12
01 18/01 16/01
02 18/01 16/01
03 22/02 20/02
04 22/02 20/02
05 15/03 13/03
06 15/03 13/03

Com base no calendário do abono salarial 2024, aproveite para planejar melhor como aplicar o valor recebido e obter mais vantagens.

Como recebo o meu abono salarial?

Embora muitas pessoas tenham dúvidas sobre como sacar o abono salarial, essa é a parte mais fácil. A partir da data do calendário de pagamento, basta comparecer a qualquer agencia da Caixa, apresentar um documento de identidade e solicitar o pagamento do abono.

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Se o titular tiver conta na Caixa Econômica Federal, o pagamento é feito automaticamente nela na data informada na terceira aba do calendário que apresentamos acima. Ou seja, as duas possibilidades de recebimento são bem simples e fáceis de serem realizadas.

Se você tem direito ao abono salarial 2024, fique atento aos prazos do recebimento e exerça o seu direito e cidadania.

PASEP – Consulta 2024

PIS PASEP 2024

O que é o PASEP e como fazer a consulta

Você sabe o que é o PASEP e como fazer a consulta? Se trata do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público que são contribuições sociais oriundas de empresas. O   é um número que vem no cartão do CNPJ ou no documento do trabalhador.

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O beneficio foi criado pelo Governo Federal e através dele é pago o abono salarial. Esse beneficio é considerado por muitos como um valor extra que vem auxiliar no pagamento de contas e outros compromissos que todo cidadão precisa cumprir.

Seu objetivo é custear o pagamento do seguro desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, abono e participação dos recursos voltados para trabalhadores tanto de empresas públicas como privadas. O PASEP 2024 foi criado com o objetivo de melhorar a vida do trabalhador e das empresas através da distribuição de renda igualitária renda.

Quem tem direito ao PIS PASEP 2024

Se você tem dúvidas sobre quem tem direito ao Pasep 2024, fique atento as informações a seguir, pois de forma simples e direta, tem direito ao abono equivalente a um salário mínimo, o cidadão que atenda a todas os requisitos abaixo:

  • Seja cadastrado no Pasep há no mínimo cinco anos;
  • Tenha recebido, no ano base de referência, mensalmente uma média de até 2 salários mínimos;
  • Tenha trabalhado por no mínimo 30 dias no ano base de referência;
  • Tenha seu nome informado no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS do ano base. Informações mais precisas sobre a RAIS podem ser consultadas no site do Ministério do Trabalho e Emprego no endereço eletrônico www.mte.gov.br.

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Se você tem duvidas se tem direito ao PASEP, aproveita para sana-la no site do MTE ou entre em contato com os números 4004-0001 ou 0800 729 0001 que são os contatos da central de atendimento do Banco do Brasil.

Como se cadastrar no PASEP 2024

Se você ainda é cadastrado, certamente deve estar se perguntando como se cadastrar do PASEP 2024 e a resposta é que o procedimento é bem simples. Acompanhe o passo a passo:

Para requerer vinculação ao Pasep, a instituição deve comparecer a qualquer uma das milhares de agências do Banco do Brasil e apresentar os dados conforme a lista abaixo:

  • Razão social da entidade;
  • Número de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
  • Endereço completo contendo CEP e telefone para contato;
  • Data em que o trabalhador deu início as suas atividades.

O pedido de cadastro deve ser apresentado com cópia de todos os atos constitutivos da entidade no que se referente a leis, decretos, estatutos, atas e outros. O trabalhador deve ser inscrito uma única do PASEP, pois quando este se insere no mercado de trabalho, o PIS ou PASEP é gerado e permanece o mesmo desde a sua primeira admissão.

Como uma forma de evitar a duplicidade de cadastros, é importante que a empresa contratante verifique a Carteira de Trabalho e Previdência Social a fim de confirmar se o trabalhador não foi inscrito anteriormente.

Quando a empresa recebe um número grande de novos contratados mensalmente, é interessante fazer o processo de entrega de documentos ao Banco do Brasil de uma só vez. Os documentos precisam ser entregues até o dia 20 de cada mês.

As empresas que possuem até 20 empregados efetuam essa entrega documental na agência bancarias e as que possuem numero superior a 20 trabalhadores fazem o cadastro pela internet através de transmissão de arquivo.

Calendário de pagamento do abono salarial – PASEP 2024

O calendário de pagamento do abono salarial PASEP é divulgado com antecedência pelo Banco do Brasil e conforme as informações atuais, acreditamos que o de 2024 seguira o seguinte esquema:

Final de Inscrição (dígito) Início do Pagamento
0 27.07.2017
1 17.08.2017
2 14.09.2017
3 19.10.2017
4 17.11.2017
5 18.01.2018

 

6 e 7 22.02.2018
8 e 9 15.03.2018
Final do cronograma 29.06.2018

Caso você não efetue o saque do seu fundo dentro da data que consta no calendário, o valor é devolvido para o fundo de amparado ao trabalho e por isso é importante estar atento as datas para não perder os prazos.

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Caso o trabalhador mude do setor público para o privado, o fundo é mantido, porem a administração da conta muda para a responsabilidade da Caixa Econômica Federal que opera através do PIS. O procedimento é bem parecido e o que muda é que agora um numero de PIS será gerado da mesma forma como foi gerado o número do PASEP.

Esse número é gerado uma única vez e fica em uso enquanto o trabalhador estiver executando atividade remunerada. Geralmente a inscrição é feita na CTPS porque em várias situações seu uso é requisitado.

Para mais informações sobre o PASEP 2024, entre em contato com a central de atendimento do Banco do Brasil.

INSS Pago – Consultar, Extrato 2024

Descubra como consultar e verificar extrato de INSS pago pela empresa

Se você trabalha com carteira assinada certamente já deve ter percebido que todos os meses são realizados descontos em sua folha de pagamento, porém como saber se o INSS está pago?

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No caso dos empregados, são as empresas as responsáveis por efetuar o recolhimento mensalmente para a Previdência Social. Na prática, as empresas realizam o desconto na folha de pagamento do empregado e depositam esse valor em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Embora o desconto possa ser visualizado, muitos empregados ficam em dúvida se o recolhimento realmente está sendo feito. se este é o seu caso, fique tranquilo, pois reunimos as principais informações que te ajudarão a consultar o extrato do INSS pago pela empresa onde você trabalha e dos seus antigos empregadores.

Como funciona o pagamento do INSS pelas empresas

Para acompanhar melhor a explicação, sugiro que você tem em mãos um holerite da empresa onde trabalha atualmente ou trabalhos anteriores. Existe nesse documento um local específico para descrição do que está sendo pago e um local específico para os descontos que estão sendo realizados sobre aquele pagamento.

No local onde estão apresentados os descontos deve constar o desconto relacionado ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, a respectiva porcentagem descontada e o valor total recolhido.

O valor máximo que pode ser descontado referente a INSS é de R$ 482. Descontados mensalmente se acumulam durante todo o período em que o trabalhador permanece trabalhando nessa empresa e quando houver demissão sem justa causa, ocorre o resgate do valor acumulado acrescido de 40% de multa paga pela empresa. Ou seja, nesse sentido o desconto do INSS é algo positivo a longo prazo.

É uma obrigação da empresa realizar o recolhimento do INSS em nome do colaborador, mas se você tem dúvida se o seu recolhimento está sendo feito, informaremos a seguir como ter certeza e conferir o extrato do INSS pago.

Como consultar o extrato do INSS pago pela empresa

Segurados da Previdência Social podem consultar o extrato do INSS pago pela empresa muito facilmente, inclusive consegue efetuar a consulta do histórico de todos os seus vínculos empregatícios para efeito de simular o tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

A consulta e a simulação são realizadas pelo próprio segurado através da internet com apenas com alguns cliques.

Existem três formas muito simples de consultar o INSS pago. Confira a seguir quais são elas e escolha a que melhor se encaixa as suas necessidades.

Consultar extrato de INSS pago através do site da Caixa Econômica Federal

Para consultar online mensalmente o depósito realizado pela empresa, é preciso acessar o endereço https://servicossociais.caixa.gov.br/ e se cadastrar na plataforma para acessar o serviço. Tenha em mãos o número do PIS ou PIS e a senha do cartão cidadão. Em seguida digite nos campos específicos o número do PIS, senha do cartão, clique na caixa de segurança e selecione a palavra ok.

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Se você não possui cartão cidadão ou não sabe a senha, será necessário realizar um cadastro mais extenso e para isso tenha em mãos o número do seu CPF, rg, nome completo do pai e da mãe, número do título de eleitor e data de nascimento.

Após informar os dados solicitados, deverá escolher uma senha para os demais acessos.

Ao acessar o Portal será disponibilizado todo histórico de vínculos empregatícios e depósitos realizados por cada empregador. É possível salvar em PDF cada histórico separadamente por empresa ou imprimi-los em ordem crescente.

Consultar detalhamento do INSS pago mensalmente através de SMS

Após realizar o cadastro no site da Caixa Econômica Federal, é possível selecionar a opção consultar detalhamento do INSS pago mensalmente através de SMS enviado para o seu número de celular. O informe é enviado todos os meses logo após a empresa realizar o recolhimento.

Acompanhar pagamento mensal de INSS através de correspondência

Acompanhar pagamento mensal de INSS através de correspondência é uma das opções disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal para o trabalhador que deseja estar sempre informado sobre o recolhimento referente aos seus direitos previdenciários. Essa opção também é selecionada através do site da Caixa Econômica ou em qualquer agência bancária da Caixa.

Simulação do tempo de contribuição do INSS pago através do Meu INSS

Com base no histórico de pagamentos do INSS, é possível estimar o tempo total de contribuição e o período que ainda falta para somar a data mínima exigida para se aposentar. Para realizar a simulação é preciso acessar a agência eletrônica do Meu INSS e se cadastrar.

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Esse portal dá acesso a esse e vários outros serviços como agendamentos e requerimentos, histórico de crédito de benefícios, acesso a carta de concessão e muitos mais.

Se você consultar e constatar que o INSS não está pago, informe ao RH da empresa e verifique quando a situação será realizada e se nada for feito, informe ao Ministério do Trabalho.

Contribuinte individual Cadastro 2024

INSS Cadastro de Contribuinte Individual

Descubra como fazer o cadastro de contribuinte individual

Qualquer cidadão do país que tenha o desejo em ter assegurados os todos os seus direitos referentes a aposentadoria, auxílios, pensões por morte, salário maternidade, auxílio reclusão e muitos outros que o Instituo Nacional de Seguridade Social garante pode fazer cadastro como contribuinte individual.

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É possível se filiar ao Regime Geral da Previdência Social e vir a obter todos os direitos oferecidos pela previdência. Além do contribuinte, a sua família também é beneficiada. Se você nunca trabalhou com carteira assinada, certamente não te número de inscrição do trabalhador chamado de NIT.

Nessa situação é preciso se cadastrar para gerar esse número. Porém, se você tiver número de PIS, PASEP ou ainda o NIS não há necessidade de se cadastrar. Nessa segunda situação é preciso apenas informar um desses números na Previdência Social para se cadastrar como contribuinte individual.

Como fazer o cadastro de contribuinte individual INSS

Para se tornar um contribuinte individual cadastrado é necessário se inscrever e escolher entre filiado e filiado. As diferenças entre essas duas categorias são as seguintes:

Contribuinte filiado – O contribuinte filiado é o indivíduo que pretende contribuir com a previdência de forma opcional ou obrigatória. Nesse caso a idade mínima para contribuir é de apenas 16 anos.

Contribuinte não filiado – O contribuinte não filiado é o sujeito que obrigatoriamente precisa fazer inscrição no INSS e não é obrigado a contribuir. Para se cadastrar como contribuinte individual é preciso entrar no portal do INSS e seguir esses simples passos que te levarão ao ambiente correto: Serviços do INSS > Inscrição na Previdência Social > Inscrever-se > Cidadão.

O próximo passo inicia quando uma nova tela é apresentada e então é necessário apenas informar o seu nome, nome da sua mãe, data do seu nascimento, número do seu CPF e digitar o texto de segurança apresentado pelo portal. As próximas etapas precisam ser seguidas conforme orientações que aparecerão em sua tela.

Se você não for filiado será necessário entrar em contato com a central de atendimento 135 através de qualquer orelhão ou telefone fixo sem nenhum custo para essa ligação. Se optar por ligar de telefone celular, o custo da ligação é de uma chamada local.

Ao ligar, informe para atendente o motivo da ligação e então será direcionado para o ambiente correto onde poderá fazer o seu cadastro como contribuinte individual de maneira fácil e rápida.

Principais requisitos do Contribuinte individual

O requisito mais importante para fazer a inscrição na previdência social é não possuir outras inscrições em programas do governo. Dessa forma, fique atento a todas as informações que citaremos abaixo e entenda o que é necessário para se cadastrar de acordo cada perfil.

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Contribuintes não filiados

  • Ter no mínimo de 16 anos de idade na data da inscrição.
  • Informar ao atendente ou no formulário em qual categoria de segurado quer se inscrever e informar se é Contribuinte Individual, Empregado Doméstico ou Facultativo ou se Segurado Especial. Informar qual a atividade exercida de acordo com a lista disponível. Mesmo que esteja na condição de Facultativo, você precisa informar no campo específico de atividade alguma ocupação mesmo que seja estudante, do lar e etc.

No caso de filiado

  • Não há uma idade mínima.
  • É preciso informar a categoria se dependente, representante legal, componente do grupo familiarou se é procurador.

Esperamos que essas informações lhe permitam identificar o perfil de cada possível novo cadastrado como contribuinte individual e dessa forma consiga saber em qual deles você se encaixa.

Isso facilita na hora de fazer o seu cadastro. Ser um contribuinte individual proporciona a segurança de contar com todos os direitos de um segurado do INSS e isso vem a se mostrar nos momentos de mais necessidade como uma doença, morte ou situação semelhante.

Não deixe de se tornar um segurado do INSS para que possa usufruir de todos os benefícios caso venha a precisar.

Documentos necessários para se cadastrar como contribuinte individual

Ao realizar a sua inscrição através da internet será preciso informar todos os seus dados pessoais, conforme já citamos acima, e outras informações que permitam te localizar e te cadastrar no banco de dados da previdência social.

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Ao acessar o portal para fazer a sua inscrição, tenha em mãos o seu comprovante de endereço atual e todos os documentos pessoais para conferir a numeração ao digitá-las.

Se você optar por fazer seu através da central de atendimento 135 do INSS, não é preciso enviar nenhum documento físico via correios para o INSS, pois é necessário apenas informa-los corretamente para NIS seja emitido e possa ser usado em seguida.

Se ainda tiver qualquer dúvida sobre como fazer cadastro de contribuinte individual, ligue para a central 135 do INSS e fale com uma atendente que lhe dará todas as orientações necessárias e está preparado para esclarecer qualquer assunto.

Recolhimento INSS 2024 – Empregada Doméstica 2024

Saiba como funciona o recolhimento do INSS para empregada doméstica 2024

O recolhimento INSS 2024 para empregada doméstica é uma forma deste perfil de trabalhadora efetuar recolhimentos para o INSS e assim ter seus direitos previdenciários garantidos.

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Esse tipo de recolhimento possui algumas especificidades próprias que são aplicadas de acordo com a renda do trabalhador. Existe uma alíquota de recolhimento, códigos para recolhimento e meios próprios para o pagamento da contribuição à Previdência Social.

Se você deseja saber mais informações a respeito do recolhimento INSS 2024 para empregada doméstica, continue lendo este material até o fim, pois traremos todas as informações mais importantes sobre esse assunto.

Formas de fazer o recolhimento empregada doméstica INSS 2024

Empregado doméstico, trabalhador avulso e empregado comum rural ou urbano podem fazer o recolhimento com base na alíquota que será considerada sobre os seus rendimentos mensais. A forma de realizar a contribuição é diferente para cada tipo de trabalhador. Confira quais são os canais para realização do recolhimento:

Desde junho de 2015, o empregado doméstico realiza o pagamento da alíquota através e-Social que pode ser acessado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br. No e-social é uma plataforma através da qual o entregador informa o vínculo empregatício e solicita que seja gerada a guia para pagamento.

O recolhimento do empregado comum é realizado através da folha de pagamento da própria empresa.

Recolhimento do trabalhador avulso é realizado através da folha de pagamento do sindicato de sua categoria ou através do gestor de mão de obra.

O recolhimento para a empregada doméstica INSS 2024 É de 8% para o empregador e 8%, 9% ou 11% para a trabalhadora. O fator que determina a porcentagem de contribuição é o valor da remuneração recebida mensalmente.

Códigos para recolhimento até junho de 2015

Os recolhimentos relativos a períodos anteriores a junho de 2015 devem ser feitos utilizando a guia da Previdência Social comumente chamada de GPS e isso Independente de serem realizadas mensal ou trimestralmente.

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A tabela utilizada para preenchimento da guia é a seguinte:

Códigos para recolhimento da empregada doméstica
1600 Empregado doméstico – Contribuição mensal
1651 Empregado doméstico –  Contribuição trimestral
1619 Empregado doméstico – Patronal de 12% Mensal para afastamento do empregado para salário maternidade.
1678 Empregado doméstico – Patronal de 12% Trimestral para afastamento do empregado para salário maternidade.

É muito importante considerar que a responsabilidade pelo recolhimento do empregado doméstico INSS é do empregador e o trabalhador tem o direito de solicitar o comprovante do pagamento. No caso do empregado comum Urbano e Rural e trabalhador avulso são realizadas de acordo com o valor da remuneração mensal.

O valor que deverá ser pago deve corresponder a alíquota multiplicada pelo valor correspondente ao salário mínimo isso deve ocorrer até atingir o teto previdenciário.

Se houver interesse em consultar a tabela de contribuição vigente, acesse o portal do INSS que disponibiliza o documento online para consultas. Tal documento contém todos os valores de referência.

A título de esclarecimento quando o empregado possuir mais de um vínculo empregatício somando empregado doméstico, empregado e trabalhador avulso os valores de sua remuneração deverão ser somadas para o correto enquadramento conforme a tabela de contribuição.

Pagamentos de remuneração de décimo terceiro e pagamento de remuneração mensal não devem ser somadas para efeito de contribuição. Dessa forma alíquota deve ser aplicada sobre os valores separados.

Direitos previdenciários do empregado doméstico

O recolhimento para empregada doméstica INSS 2024 permite que a trabalhadora tenha seus direitos previdenciários garantidos conforme determina a Constituição. Alguns dos principais benefícios gerados pelo recolhimento são os seguintes:

  • Auxílio-acidente – Tal benefício é de natureza indenizatória e é devido a trabalhadores que sofreram acidente e devido a isso tiveram sua capacidade de trabalho reduzida. Após o perito médico avaliar a situação do trabalhador, o pagamento da indenização é realizado o trabalhador pode retornar ao trabalho, porém em uma função que se adeque a sua condição física.
  • Salário maternidade – Salário maternidade é um benefício devido as trabalhadoras por ocasião de nascimento de filhos ou adoção de uma criança. O benefício se estende há situações em que a segurada passa por aborto não criminoso. Os períodos de licença correspondem a 120 dias para parto e adoção e 14 dias em casos de aborto não criminoso.  o período de afastamento da trabalhadora será devidamente pago pela Previdência Social.
  • Auxílio doença –  Tal benefício é voltado para atender segurados que forem acometidos de alguma doença ou sofrem algum acidente que os impeça e os incapacite temporariamente para o trabalho.

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Além desses benefícios existem outros que também atendem os segurados de igual maneira como é o caso do auxílio reclusão, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte e outros.

Para mais informações sobre como pagar recolhimento INSS 2024 para empregada doméstica, entre em contato com a central de atendimento do INSS 135, procure uma agência de atendimento do INSS ou acesse o portal oficial do órgão.

INSS – Tabela de Códigos 2024

Conheça todos os códigos de receita de contribuição previdenciária (GPS)

A tabela de códigos do INSS é utilizada para preencher a GPS. A GPS é o carnê usado para fazer os recolhimentos à Previdência Social.

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Código de Receita (GPS)  

Tabela de Códigos INSS de especificação da Receita

2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI
2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ
2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
1287 CI Mensal – Rural
1198 CI Optante LC 123 Trimestral Complemento
2704 Comercialização da Produção Rural – CEI
2712 Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
6513 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência
6505 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência
2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ
2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI
2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT-PIS-PASEP
1147 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral com dedução de 45% (Lei nº9.876/99) – NIT-PIS-PASEP
6408 Conversão em receita de depósito judicial – casos anteriores à Lei n° 9.703/98 – CNPJ
6432 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei n° 9.703/98 – CEI
6440 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – DEBCAD
6459 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NB
6467 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NIT/PIS/PASEP
2127 Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003
6700 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CNPJ
6718 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CPF
8605 Dividendos – Patrimônio – CNPJ
1651 Empregado Doméstico Trimestral – NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo)
2100 Empresas em Geral – CNPJ
2143 Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE – Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
2011 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física
1686 Facultativo – Optante Lc 123/2006 – Recolhimento Mensal – Compl.
1945 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento
1953 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – Complemento
1406 Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP
6602 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CNPJ
6610 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CPF
6629 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CEI
8940 Multas Contratuais – CNPJ
8958 Multas Contratuais – CPF
6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
8400 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ
8419 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF
8443 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ
8451 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CPF
2801 Reclamatória Trabalhista – CEI
2810 Reclamatória Trabalhista – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc).
2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ
2917 Reclamatória Trabalhista – CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
1708 Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP
8907 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ
8915 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CPF
6670 Reembolso de 1% do FNDE – Dívida Ativa – CNPJ
8370 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CPF
6742 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CNPJ
6750 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CPF

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A tabela de códigos – INSS precisa ser considerada sempre que a guia GPS for preenchida.  Isso serve para que o recolhimento seja direcionado para a atividade correta de acordo com o que o contribuinte deseja fazer.

Conforme divulgamos acima, a tabela do INSS com os códigos de contribuição contém os principais recolhimentos realizados, porem pare acessar a tabela completa acesse receita.fazenda.gov.br e clique no caminho Orientação > Tributária > Pagamento e Parcelamento > Códigos de receita > Códigos de receita de contribuição previdenciária (GPS).

INSS Aposentadoria Rural 2024

Descubra como funciona a Aposentaria Rural – INSS

O INSS é um órgão que garante aos seus contribuintes o recebimento mensal de auxílios pagos e aposentadoria para aqueles que se enquadrem em determinadas situações e um dos exemplos disso é a aposentadoria rural do INSS.

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Essa modalidade de trabalhadores é compreendida pelos trabalhadores de áreas rurais e pescadores artesanais que entre si se assemelham. As atividades desenvolvidas são realizadas de forma individual ou em conjunto com o grupo familiar.

Existem muitas duvidas sobre o assunto e por esse motivo reunidos as principais informações sobre a aposentadoria para o trabalhador rural do INSS.

Comprovação da situação de trabalhador rural

Para os trabalhadores que se identificam como trabalhadores rurais existe a necessidade comprovar esse perfil. Para isso são solicitados documentos que comprovem a situação de trabalhador rural INSS.

Todos os documentos que puderem ser usados como comprovantes devem ser entregues na data para o atendimento na agência do INSS. Confira a lista que informam quais são esses documentos:

  • Contratos de arrendamento, comodato rural, parcerias, meações ou outros que tenham sido registrados em cartório. Nesse caso o documento terá valor apenas a contar da data de registro e reconhecimento de firma.
  • Declaração emitida pelo sindicato ou colônia de pescadores que representem o trabalhador. Tal declaração precisa ser homologada pelo INSS.
  • Comprovante que ateste o cadastro feito no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Esse documento precisa ser emitido de forma que indique que o proprietário da terra é produtor rural.
  • Blocos de notas referente ao produtor rural.
  • Notas fiscais referente a compra de mercadorias e que indiquem o trabalhador como vendedor e o valor referente a contribuição previdenciária.
  • Documentos e notas fiscais referente a entrega de mercadorias e produção rural para cooperativas. O documento deve indicar o segurado na situação de vendedor.
  • Comprovantes referentes a recolhimento feito a Previdência Social oriundas de comercialização de produtos.
  • Indicação de renda oriunda do comercio de produção rural que pode ser cópia de declarações de imposto de renda.
  • Comprovantes de pagamento de imposto de renda referente a propriedade territorial rural;
  • Documentos emitidos pelo INCRA ou outro órgão que comprove que o trabalhador foi assentado e atendido por programas de reforma agrária.
  • Certidões concedidas pela FUNAI que indique que o indígena é trabalhador rural.
  • Licenças que atestem ocupações e permissões autorizadas pelo INCRA ou declarações de Aptidão.

Além desses, podem ser apresentados documentos que o trabalhador considere importante para esclarecer e legitimar a situação de trabalhador rural.

Documentos necessários para entrar com o processo de aposentadoria rural

Os documentos citados anteriormente dizem respeito a comprovação sobre a situação de trabalhador rural. Além desses, existe a necessidade de apresentar a documentação pessoal.

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Confira quais são esses documentos:

  • Cartão de vacina;
  • Certidão de casamento (civil ou cerimônia religiosa);
  • Certidões de nascimento ou de batismo dos dependentes;
  • Certidões de tutela ou de curatela;
  • Certidões de união estável;
  • Comprovante de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Comprovantes de empréstimos bancários para utilização na atividade rural;
  • Comprovantes de matrículas ou fichas de inscrições em escola, atas ou boletins escolares dos trabalhadores e seus filhos;
  • Comprovantes de participações como beneficiário, em programas do governo para a área rural de estados, Distrito Federal ou Municípios;
  • Comprovantes de recebimento de assistência de empresas de assistência técnica e extensões rurais;
  • Contribuições sociais aos sindicatos de trabalhadores rurais, colônias ou associações de pescadores, produtores rurais ou entidades semelhantes;
  • Declarações de aptidões fornecidas aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais com intuito de obter financiamento do PRONAF;
  • Escrituras pública de imóveis;
  • Fichas de associados em cooperativas;
  • Fichas de atendimentos médicos ou odontológicos.
  • Fichas de inscrições, registros sindicais ou associativos a sindicatos de trabalhadores rurais, colônias ou grupos de pescadores, produtores rurais e entidades congêneres;
  • Fichas ou registros em casas de saúde, entidades hospitalares, postos de saúde ou programas de agentes comunitários da área da saúde;
  • Procurações;
  • Publicações na imprensa ou informativos de circulação pública;
  • Recibos de compras de máquinas, implementos ou insumos agrícolas.

É importante ter o cuidado de fazer a juntada de documentos se preocupando em apresentar tudo que é solicitado em vias legíveis.

Informações adicionais sobre o INSS aposentadoria rural

Para tornar ainda mais fácil a avaliação dos documentos é necessário ainda preencher formulários que tem o objetivo de fazer a apresentação inicial dos documentos obrigatórios.

No site do INSS é possível acessar os formulários para trabalhadores rurais e formulários para pescadores artesanais que podem ser baixados facilmente. Os formulários devem ser apresentados para cada período de atividade a fim de comprovar as informações cedidas. Os formulários devem ser preenchidos pelos próprios trabalhadores.

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O local designado deve ser devidamente assinado pelo procurado ou por seu representante legal, procuradores e dependentes se comprovado a incapacidade de apresentação do próprio titular.

Mais informações podem ser consultadas no site do órgão que apresenta todos os detalhes sobre como dar entrada na aposentadoria rural do INSS.